O fato gerador do IPI é a saída do produto da fábrica, e não de quem está fazendo a devolução. Por isso, mesmo que o emitente seja contribuinte do IPI, na devolução, o imposto não deve ser destacado em campo próprio, e sim nas informações complementares.
Art. 416, inciso XIV do RIPI/2010 - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”;
Todavia, o valor do IPI soma-se ao valor total da nota, então para isso foi criado a TAG IPI devolvido (vIPIDevol) com destaque apenas no XML, para validação da NF-e.
Na emissão de nota de devolução, no painel Webmania, na tributação dos produtos, na aba IPI, informar o valor do IPI da nota que está sendo devolvida, no campo "IPI devolvido"
Para emissões via API, enviar o parâmetro ipi_devolvido, com o valor do IPI da nota que será devolvida.
Conforme documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-ipi
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