A Nota Técnica 2024.001, publicada em abril de 2024 e posteriormente atualizada nas versões 1.10 e 1.20, trouxe alterações importantes para a emissão de NF‑e e NFC‑e por MEIs. O objetivo principal foi:
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Viabilizar o uso do CRT‑4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual;
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Substituir o processo de denegação da NF‑e por rejeição, facilitando correções;
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Estabelecer regras claras para CFOPs válidos e CSOSNs permitidos para o CRT‑4
Cronograma de Implantação
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Versão 1.00: liberação para ambiente de homologação em 03/06/2024 e para produção em 02/09/2024.
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Versão 1.10: tratou da exclusão de denegação (a partir de 02/09/2024) e ajustes como inclusão do CFOP 5910 na NFC‑e.
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Versão 1.20: reafirmou a aplicação do CRT‑4 à partir de 16/09/2024, mas postergou regras mais restritivas – como validações de CFOP e CSOSN – para produção em 01/04/2025, após testes em homologação desde 01/07/2024.
Inclusão do CRT‑4 no XML (Identificação do Emitente)
A NT passou a permitir que o campo CRT (Código de Regime Tributário) do grupo “Emitente” tenha o valor 4, que identifica o regime tributário MEI.
Impactos:
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O GTIN (códigos de barras) torna-se facultativo para MEI (CRT=4);
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O NCM pode ser preenchido com 00000000 em operações internas — em operações interestaduais e exterior continua obrigatório o NCM completo;
Substituição da Denegação por Rejeição
A partir da versão 1.10, o processo de denegação foi oficialmente eliminado. Em seu lugar, os erros passaram a resultar em rejeições, dentro do mesmo modelo da NF‑e 55
CFOPs Permitidos para o MEI (CRT‑4)
A NT consolidou a lista de CFOPs válidos para o regime MEI, variando conforme operação interna ou interestadual:
Operações internas e interestaduais:
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1.202 – Devolução de venda de mercadoria;
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1.904 – Retorno de remessa para venda;
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2.202 – Devolução de compra para comercialização;
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2.904 – Retorno de remessa de compra;
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5.102 – Venda de mercadoria;
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5.202 – Devolução para compra;
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5.904 – Remessa para venda;
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6.102 – Venda (outros estados);
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6.202 – Devolução compra interestadual;
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6.904 – Remessa para venda interestadual
Outras situações (comércio exterior, ISS, ativo imobilizado):
- CFOPs como 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553,2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Restrições e Validação de CSOSN
Para os MEIs - Microempreendedores Individuais, somente alguns CSOSNs são permitidos, caso outro código seja utilizado, haverá rejeição automática. Os códigos permitidos são:
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Para NF‑e: 102, 300, 400 e 900.
- Para NFC‑e: 102 e 300.
Principais Regras de Validação (Rejeições)
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Rejeição por CSOSN inválido para emissor MEI (NF‑e e NFC‑e).
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Rejeição por CFOP inválido para MEI (NF‑e e NFC‑e).
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Rejeição se CFOP inválido em devolução operada por MEI.
Sumário Prático para o Emissor MEI
Tema |
O que mudou |
CRT |
Inclusão do valor 4 no XML (CRT‑4) |
NCM e GTIN |
NCM = 00000000 em operação interna; GTIN passa a ser facultativo |
CFOPs permitidos |
Uso apenas dos códigos oficiais para MEI, conforme listagem legislativa |
CSOSN |
Apenas 102, 300, 400, 900 (NF‑e); 102, 300 (NFC‑e) |
Tratamento de erros |
Erros são rejeições, não mais denegações |
Prazos de implantação |
Homologação desde julho/2024; produção final a partir de abril/2025 |
Considerações Finais
A NT 2024.001 representa uma evolução importante na emissão de notas pelo MEI ao:
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Simplificar e modernizar o processo;
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Reduzir retrabalho por denegações;
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Tornar clara e específica a utilização de CFOPs e CSOSNs.
Fonte: Nota Técnica 2024.001 - Nota Técnica 2024.001
