Embora os nomes sejam parecidos, MD-e e MDF-e são coisas bem diferentes — cada um tem uma função específica dentro do universo dos documentos fiscais eletrônicos. Vamos entender de forma simples:
O que é MD-e (Manifestação do Destinatário)?
O MD-e é uma etapa que acontece depois que uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é emitida. Quem usa o MD-e é o destinatário da nota, ou seja, a empresa ou pessoa que vai receber a mercadoria.
Com ele, o destinatário pode avisar ao Fisco e ao emitente da nota que:
- Está ciente da operação (mas ainda não recebeu a mercadoria),
- Confirmou o recebimento da mercadoria,
- Desconhece a operação (nota emitida indevidamente),
- A operação não foi realizada (por algum erro ou desistência).
Ou seja, o MD-e é uma forma de se proteger contra o uso indevido do seu CNPJ em notas fiscais fraudulentas e ainda garante mais transparência no processo.
Por que isso é importante?
Com a manifestação, o destinatário participa ativamente do processo fiscal, podendo confirmar ou contestar as informações da NF-e. Isso evita dores de cabeça com notas emitidas indevidamente e aumenta a segurança jurídica da operação.
O que é MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)?
Já o MDF-e é um documento fiscal eletrônico, usado pelas transportadoras ou pelas empresas que transportam as próprias mercadorias, possui a finalidade de agrupar as informações das mercadorias transportadas em um único documento. Ele não depende de uma única NF-e, pois pode agrupar várias notas em uma só carga.
O MDF-e é usado para informar ao Fisco sobre o transporte da mercadoria, trazendo dados como:
- Quais notas estão sendo transportadas,
- Qual é o veículo,
- Quem é o motorista,
- Qual o trajeto do transporte.
Quando o MDF-e é obrigatório?
Geralmente, quando há mais de uma NF-e no mesmo veículo ou quando a empresa é responsável pelo próprio transporte, o MDF-e precisa ser emitido. Além disso, as transportadoras também devem realizar a emissão do Manifesto. Ele é essencial para controlar o trânsito de mercadorias nas estradas e facilitar a fiscalização.
Resumindo:
Documento | Função Principal | Quem emite | Quando é usado |
MD-e | Manifestar ciência, confirmação ou contestação de uma NF-e | Destinatário da NF-e | Após o recebimento ou ciência da nota |
MDF-e | Registrar o transporte de mercadorias (carga, veículo, motorista) | Transportador ou remetente | No momento do início do transporte |
Enquanto o MD-e protege o destinatário e garante que ele está de acordo com o que foi emitido, o MDF-e é o “documento de bordo” da carga, essencial para o transporte rodoviário.
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