Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma questão tributária relevante no Brasil. Essa medida permite às empresas recolherem tributos federais de forma mais justa, podendo inclusive gerar economia significativa e a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
O que é?
Na prática, a exclusão do ICMS da base de cálculo significa que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso porque esse valor não representa receita própria da empresa, sendo apenas um repasse ao Estado.
Quem pode se beneficiar?
Empresas que atendam aos seguintes critérios:
Tributação pelo Lucro Real ou Lucro Presumido;
Recolhimento do PIS e COFINS com base no faturamento, nos regimes cumulativo ou não cumulativo;
Que incluíram o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em suas apurações;
Vantagens
Economia tributária imediata ao excluir o ICMS da base de cálculo;
Possibilidade de recuperar valores pagos a maior nos últimos 5 anos (prazo prescricional, conforme art. 168 do CTN), via compensação ou restituição;
Adequação à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Exemplo prático
Antes da exclusão do ICMS:
Valor do produto: R$ 100,00
ICMS: 18% → R$ 18,00
Base de cálculo: R$ 100,00
PIS (0,65%): R$ 0,65
COFINS (3,00%): R$ 3,00
Após a exclusão do ICMS:
Base de cálculo: R$ 100,00 - R$ 18,00 = R$ 82,00
PIS (0,65%): R$ 0,53
COFINS (3,00%): R$ 2,46
Diferença: redução direta nos valores pagos de PIS e COFINS.
Observação: Deve-se sempre confirmar com sua contabilidade de confiança se sua operação atende as especificações da exclusão.
Como habilitar essa opção na Webmania?
Na plataforma da Webmania, é possível configurar a emissão de notas fiscais com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para isso siga o passo a passo a seguir:
Acesse o painel de configurações e vá até a aba “Opcionais”, em seguida habilite a opção "Exclusão do ICMS da Base de Cálculo de PIS e COFINS":
Via API também possível realizar esta configuração, através do parâmetro sinalizado abaixo e instruções da nossa documentação REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Considerações importantes:
O valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal, e não o ICMS efetivamente recolhido. Essa interpretação foi reforçada pelo STF ao julgar os embargos de declaração no mesmo processo (RE 574.706).
A correta aplicação da exclusão exige atenção nas parametrizações fiscais e contábeis da empresa.
Base legal:
A exclusão foi reconhecida judicialmente no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706/PR, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral (Tema 69). A decisão firmou o seguinte entendimento:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”
Data do julgamento: 15/03/2017
Modulação dos efeitos: definida em 13/05/2021
Aplicação da decisão: a partir de 15/03/2017, exceto para quem ajuizou ação judicial ou protocolou pedido administrativo antes dessa data.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
