Existem diferentes tipos de documentos fiscais eletrônicos e cada um é usado para uma finalidade específica. Saber a diferença entre eles é importante para garantir que a empresa esteja emitindo o documento correto.
Neste artigo vamos explicar a diferença entre os modelos da NF-e, NFC-e e CF-e.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
A NF-e é usada principalmente nas transações entre empresas, como vendas, compras, devoluções, transferências e exportações.
- Substitui a antiga nota fiscal em papel (modelo 1 e 1A).
- Registra a circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
- Usada em operações B2B (empresa para empresa), mas também pode ser usada em vendas para consumidor final, dependendo da situação.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
A NFC-e é usada em vendas diretas ao consumidor final, como em lojas físicas ou entregas a domicílio.
- Substitui o cupom fiscal tradicional e a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2.
- É mais simples que a NF-e, voltada para o varejo.
- Permite a emissão e envio da nota diretamente para o e-mail do cliente.
CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico)
O CF-e também é usado em vendas ao consumidor final, mas é específico de alguns estados, como São Paulo e Ceará.
- É gerado por meio do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
- Substitui o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
- Tem as mesmas finalidades da NFC-e, mas segue regras estaduais diferentes.
Resumo das diferenças:
- NF-e: Usada em transações entre empresas ou operações mais complexas.
- NFC-e: Usada em vendas ao consumidor final, com foco em agilidade e simplicidade.
- CF-e: Também para consumidor final, mas emitido por meio de equipamento próprio (SAT), exigido em alguns estados.
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