A alíquota interestadual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicada nas vendas de produtos entre estados diferentes no Brasil. Ela serve para calcular o valor do imposto que deve ser recolhido quando uma mercadoria é transferida de um estado para outro, garantindo uma divisão justa da arrecadação do ICMS entre o estado de origem da mercadoria e o estado de destino.
Como funciona?
A alíquota interestadual é definida pelo estado de origem da mercadoria e varia de acordo com a região para qual essa mercadoria está sendo enviada. Existem três principais alíquotas interestaduais:
Alíquotas interestaduais fixas (2025)
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado para os
Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; - 12% para os demais casos.
Abaixo deixamos um quadro prático com as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações/prestações entre as diferentes Unidades da Federação.
Para localizar a alíquota correta, basta identificar as UFs de origem e de destino das mercadorias envolvidas na operação, observando que a coluna vertical representa a "origem" da mercadoria, e a coluna horizontal, o seu "destino":
OBS: Os espaços verdes representam operações internas, e não aplicam-se ao tema abordado neste artigo. Os números grafados no quadro representam porcentagem (%).
Alíquota interestadual de 4% para importações
Estabelece alíquota de 4% do ICMS para produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, em operações interestaduais. Abaixo listamos as origens que aplicam-se na alíquota de 4%:
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