O ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado.
O desconto é voltado para empresas do Regime de Lucro Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS. A nota fiscal eletrônica passou a conter mais este campo de desconto, além do já existente.
Quais CST’s se aplicam?
Como se trata de uma isenção, o ICMS desonerado só se aplica, em operações com as seguintes CST’s:
20 - Com redução de base de cálculo 40 - Isenta
41 - Não tributada
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária
90 - Outros
Segundo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) é deduzido no valor total da nota fiscal. Porém essa regra de validação não causa rejeição, caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado.
Para melhor entendimento, a seguir mostramos um exemplo de cálculo, em uma operação com CST 20.
-Valor do produto: R$ 13.000,00
-Alíquota de redução: 95%
-Alíquota ICMS: 17%
VALOR DO ICMS DESONERADO = (BC ICMS/1 - ALÍQUOTA) x ALÍQUOTA |
13.000 - 95% = 650 (650/1-95%) x 17% ICMS Desonerado = (650/0,05) x 17% = 2.210 - 110,50 (ICMS próprio) = 2.099.50 |
Veja no XML
Apesar de constar o ICMS desonerado, ele pode ou não deduzir no valor total da nota fiscal, como o exemplo a seguir. Lembrando que não causa rejeição caso não desconte.
Todavia, haverá destaque nas informações complementares da nota.
Para emissões via Painel, ao informar um CST de redução ou isenção, habilitará um campo para informar a alíquota de redução, quando for o caso, e também, o motivo da desoneração. Porém não irá deduzir no valor total da nota.
Para emissões via API, enviar o parâmetro total, com o valor total da nota, caso não queira a dedução.
Conforme documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pedido
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