Para as empresas que operam com vendas interestaduais esse deve ser um questionamento constante: Na devolução parcial de mercadoria, seja ela por troca em garantia, ou mera devolução devo paga o frete total da nota?
Para explicar melhor vamos à um exemplo prático:
Proporção por volume: Você comprou 8 caixas de um item, e pagou um valor de 200, 00 R$ de frete. Contudo, uma das caixas veio avariada e necessita de troca. Seria justo emitir uma NF-e de devolução informando o mesmo valor de frete, dado que o volume e peso do transporte será muito inferior à nota de compra?
Proporção por preço: Você compra 2 item em determinada loja, um com valor de 90,00 R$ e outro com valor de 10,00 R$, e um frete de 30,00 R$. E agora você precisa devolver o item de 10,00$, seria justo pagar um valor de frete maior que o valor total da mercadoria?
Para ambas a resposta é não. Não seria justo tributariamente a cobrança do frete pelo valor total. O mesmo se aplica pra produtos que possuem regras diferentes de tributação.
Para finalizar, o fisco paulista se manifestou através da Resposta consulta 14.397/2016 da seguinte forma:
III. Na hipótese de haver mercadorias com diferentes regras de tributação em uma mesma Nota Fiscal, o valor do imposto relativo ao frete deve ser determinado de forma proporcional, levando em conta a tributação de cada mercadoria individualmente considerada.
Pensando nisso, o emissor da Webmania calcula o rateio necessário nas suas operações de venda, e tributa corretamente a sua operação. Não podemos esquecer que o valor do frete compõe a base de calculo do ICMS, informar esse valor de forma errônea implica em pagar impostos a mais ou a menos.