O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados, e deve ser recolhido no momento da saída do produto do estabelecimento industrial ou na entrada no país, no caso de importações.
Para garantir a correta emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita Federal e o ENCAT publicaram a Nota Técnica 2015.002, que tornou obrigatório o preenchimento do campo cEnq – Código de Enquadramento Legal do IPI – quando a operação não for tributada normalmente.
O que é o Código de Enquadramento do IPI?
O Código de Enquadramento Legal do IPI serve para indicar a justificativa legal da situação tributária do produto frente ao IPI, principalmente nos casos em que há isenção, suspensão, alíquota zero ou outros benefícios fiscais.
Quando preencher o Código de Enquadramento do IPI?
O campo Código de enquadramento deve ser obrigatoriamente preenchido para todos os CST atuais, porém separamos os principais que necessitam de códigos específicos:
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CST 02 - Tributado com alíquota zero;
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CST 03 - Isento;
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CST 04 - Não tributado;
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CST 05 – Suspensão;
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CST 51 – Saída tributada com alíquota zero;
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CST 52 – Saída isenta;
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CST 53 – Saída não tributada;
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CST 54 – Saída com suspensão.
Em relação ao “Código de Enquadramento Legal do IPI”, o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orienta o preenchimento do campo com o valor ”999”, para os CST que não forem possíveis a identificação de um código especifico.
Principais Códigos de Enquadramento do IPI – NT 2020.002

Importante: A utilização incorreta do código pode causar rejeições na NF-e ou problemas fiscais em caso de fiscalização.
Códigos de enquadramento de IPI: Tabela atualizada pela NT 2020.002 v 1.01
Validações CST X Código Enquadramento de IPI
- Se o CST de IPI for de Isenção ("02" ou "52"), o Código de Enquadramento deve ser de "301" a "399"
- Se o CST de IPI for de Imunidade ("04" ou "54"), o Código de Enquadramento deve ser de "001" a "099"
- Se o CST de IPI for de Suspensão ("05" ou "55"), o Código de Enquadramento deve ser de "101" a "199"
- Para os demais, deve-se informar "999" (tributação normal e outros) ou os códigos de "601" a "608" (redução)
Exemplos práticos
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Venda para exportação de produtos nacionais → Código 006
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Venda de livro → Código 001
Dicas para evitar erros
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Consulte a legislação vigente, principalmente o RIPI (Decreto nº 7.212/2010);
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Utilize sistemas de emissão atualizados, que já indicam as regras conforme a NT 2015.002 e NT 2020.002;
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Em caso de dúvida, consulte o contador ou responsável fiscal da empresa.
Conclusão
A correta identificação do Código de Enquadramento Legal do IPI é essencial para garantir a conformidade da empresa com a legislação fiscal. A Nota Técnica 2015.002 trouxe mais clareza e controle sobre esse preenchimento, principalmente nas situações de isenção, suspensão ou benefícios fiscais. Por isso, é fundamental conhecer os códigos e aplicá-los corretamente conforme o CST utilizado na NF-e.
📚 Referências
