Cada código CST (Código de Situação Tributária) é composto por três dígitos, onde o 1° dígito indica a origem da mercadoria e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS (CST de ICMS).
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é composto por 4 dígitos, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria e os três últimos indicam a tributação pelo ICMS (CSOSN de ICMS).
Importante! O CST só pode ser utilizado em emissões de nota fiscal por empresas de regime tributário de Lucro Normal (Lucro Real e Presumido) e o CSOSN só pode ser utilizado por empresas do regime tributário Simples Nacional, essa é a principal diferença entre as nomenclaturas.
Abaixo iremos detalhar a tabela de origens de mercadorias e as tabelas de CST e CSOSN.
- Tabela Origem da Mercadoria ou Serviço:
- Tabela CST:
00 - Tributada integralmente: Esse código é utilizado quando a operação é tributada de forma integral pelo ICMS.
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Esse código é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando a operação própria é regularmente tributada, e há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação.
20 - Com redução da base de cálculo: Esse código é utilizado quando possui redução do valor da base de cálculo do ICMS na operação, ou seja, quando a tributação não ocorre sobre a base de cálculo integral.
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Este código é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando a operação própria é isenta ou não tributada, e há cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação.
40 - Isenta: Esse código indica que a operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada mas existe algum benefício fiscal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS.
41 - Não tributada: Indica que no tipo da operação não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).
50 - Suspensão: Indica que a cobrança do ICMS é suspensa, portanto a mesma não é devida. Isso não quer dizer que a mercadoria esteja isenta, ela simplesmente está suspensa.
51 - Diferimento: O diferimento do ICMS é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior ao fato gerador, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária: Esse código é utilizado quando o contribuinte emitente do documento fiscal estiver na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação sido recolhido anteriormente, por substituição tributária.
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária: Esse código é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação, e há redução de base de cálculo.
90 - Outros: Este código é utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores.
- Tabela CSOSN:
101 - Tributada com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal.
102 - Tributada sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta: classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 - Imune: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributada: classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação:
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - Outros: Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

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