O FCP é uma alíquota que será adicionada no ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Regra geral, todos os produtos estão sujeitos a adição de no mínimo 1% de FCP, com exceção para alguns produtos considerados como “essenciais”, como os itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos, entre outros, que sempre serão definidos através de publicação de normativos por parte do estado.
Em relação aos produtos classificáveis como “supérfluos”, o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação.
Na versão NFe 4.0 as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais são preenchidas em campos distintos.
É necessário demonstrar o cálculo do adicional do FCP incidente no documento fiscal, e em caso de preenchimento incorreto, a Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada pelo fisco.
Essas informações serão geradas através da categoria de imposto FCP-ICMS e FCPST de acordo com o parâmetro enviado no CST presente no documento, ou seja, para:
No emissor da Webmania não é necessário informar parâmetros para cálculo desse imposto, o emissor define a alíquota e o cálculo é feito automaticamente. Isso é realizado baseando-se em informações da emissão, tais como situação tributária do ICMS, NCM, origem do produto, estado de origem e destino, consumidor, entre outros inúmeros parâmetros.
Sendo assim, o emitente somente precisará informar o código da situação tributária do ICMS, no campo conforme o caminho abaixo:
No painel acesse: Emitir Nota> [aba] Produtos> Informar Tributos
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-normal
Fonte: Versão NFe 4.0 disponível em: https://webmania.me/3fYenSd