De acordo com cada estado é estabelecido o crédito presumido nas saídas de operações de cerveja e chope artesanais por microcervejaria. Veja abaixo as regras de cada estado e como devem ser aplicadas:
Paraná
Crédito presumido: 13%
Última atualização: 20/04/2020
Descrição: Através do decreto 4520/2020 o estado do Paraná estabeleceu até 31.12.2022 o crédito presumido na saída interna de cerveja e chope artesanais, produzidos por estabelecimento industrial enquadrado como microcervejaria, no percentual de 13% sobre o valor da base de cálculo do ICMS ST devido, abrangendo a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária com efeitos retroativos a 1º.03.2020.
Regras:
- O benefício fiscal fica limitado à saída de 200.000 litros por mês, considerando-se a soma dos 2 produtos.
Rio Grande do Sul
Crédito presumido: 13%
Última atualização: 27/12/2019
Descrição: O Estado do Rio Grande do Sul estabeleceu, através do decreto Nº 54.966, que até 31.12.2020, para as microcervejarias não optantes pelo Simples Nacional, no documento fiscal, o ICMS da operação própria deve ser destacado com sua alíquota normal de 25%. Mensalmente, o valor do crédito presumido relativo à operação própria deve ser apurado e lançado no Anexo III da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). O cálculo do ICMS ST, para operações dentro do estado, deve descontar o crédito presumido de 13% diretamente no documento fiscal, ou seja, é o mesmo que onerar a operação seguinte em 12%. Essa parcela não deve ser lançada em GIA.
Regras:
- O benefício fiscal fica limitado à saída de 200.000 litros por mês, considerando-se a soma de cerveja e chope artesanais;
- Esse benefício não se aplica ao contribuinte em débito com a Fazenda Estadual.
Santa Catarina
Crédito presumido: 13%
Última atualização: 03/12/2009
Descrição: De acordo com a lei nº 14.961/09, o estado de Santa Catarina concedeu às microcervejarias crédito presumido equivalente a até 13% (treze por cento) do valor utilizado para cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na saída de cerveja e chope artesanais, produzidos pelo próprio estabelecimento, tributados pela alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Regras:
- O benefício fiscal fica limitado à saída de 200.000 litros por mês, considerando a soma dos dois produtos mencionados no caput e abrange a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária.
- Esse benefício não se aplica ao contribuinte em débito com a Fazenda Estadual.