Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) com produto tributado pelo ICMS com CST 60 ou CSOSN 500, para operações que não sejam para consumidor final e não são informados os campos abaixo:
- Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior
(tag: vBCSTRet) Campo na API > bc_st_retido - Alíquota suportada pelo Consumidor Final
(tag: pST) Campo na API > aliquota_st_retido - Valor do ICMS próprio do Substituto
(tag: vICMSSubstituto) Campo na API > valor_icms_substituto - Valor do ICMS ST Retido na operação anterior
(tag: vICMSSTRet) Campo na API > valor_st_retido
A nova regra de validação determina que:
Solução: Sempre que emitido uma NF-e para operações que não sejam destinadas consumidor final e informado CST 60 ou CSOSN 500 é obrigatório o preenchimento dos campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
Implementação opcional a critério da UF.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
No emissor manual, passa a ser obrigatório a informação dos seguintes campos:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo os parâmetros a serem enviados, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-normal
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2018.005 - v1.20 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=j/im9zMlcIE=