Em 07/05/2019 entrou em vigor a Nota Técnica 2018.0005 que altera elementos do grupos específicos de ICMS, a nota informa que quando for emitida uma NF-e com produtos com situação tributaria igual a CST60 ou CSOSN 500, não destinadas a consumidor final (tag: indFinal=0, Normal) que não informarem os campos relacionados a seguir, haverá a rejeição:
938 - Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
Os novos campos obrigatórios quando informados o CSON 500 ou CST 60 são:
- Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior
(tag: vBCSTRet) Campo na API > bc_st_retido - Alíquota suportada pelo Consumidor Final
(tag: pST) Campo na API > aliquota_st_retido - Valor do ICMS próprio do Substituto
(tag: vICMSSubstituto) Campo na API > icms_substituto - Valor do ICMS ST Retido na operação anterior
(tag: vICMSSTRet) Campo na API > valor_st_retido
A nova regra de validação determina que:
- Disponível em: Nota Técnica 2018.005 - v1.20 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=j/im9zMlcIE=
Exemplo de emissão de NF-e para não consumidor final e seu produto é tributado pelo CSOSN 500, onde não foi informado os campos referente ao ICMS Retido. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 938.
Para corrigir o erro, devemos informar os campos referente ao ICMS Retido, conforme demonstração:
Saiba mais em: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos
No emissor manual, passa a ser obrigatório a informação dos seguintes campos:

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