Quando informar o motivo do ICMS de desoneração
Informar apenas nas operações:
- que necessitam que seja realizado o cálculo do ICMS de desoneração na nota fiscal de saída ou entrada, ou seja, para representar o valor que seria devido no caso de não possuir benefício fiscal.
- com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.
- destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção.
- de venda a órgão da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004).
- tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos campos “Desconto” e “Valor do ICMS” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
- tratando-se de documento fiscal diverso do referido no inciso I, o valor da desoneração do ICMS deverá ser informada em relação a cada mercadoria constante do documento fiscal, logo após a respectiva descrição, hipótese em que o valor total da desoneração deverá ser informado no campo “Informações Complementares”.
Maiores informações sobre o ICMS desonerado é só realizar o download do anexo.