O Diferencial de Alíquota do ICMS, conhecido popularmente como DIFAL, deve estar presente em todas as operações interestaduais para Consumidor Final não contribuinte. O cálculo se baseia na diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS, sendo este cálculo realizado automaticamente pelo emissor da Webmania.
Empresa do Simples Nacional ou MEI
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar suspendendo para empresas do Simples Nacional/MEI a cobrança do DIFAL - decisão publicada em 17 de fevereiro de 2016 através da ADI 5269.
Caso a sua empresa seja do Simples Nacional e necessite do cálculo do DIFAL, seja recomendação do contador ou por operar em regime especial, pode ser definido no painel Webmania nas configurações da empresa:
Empresas Lucro Real e Presumido
Todas as empresas do Lucro Real ou Presumido devem possuir o cálculo do DIFAL na emissão das Notas Fiscais. Caso a sua empresa seja Isento, seja por recomendação do contador ou por operar em regime especial, pode ser definido no painel Webmania nas configurações da empresa: