Recentemente fizemos algumas revisões na utilização das classes de impostos Webmania e houve a necessidade de realizar a remoção do CST 60 e CSOSN 500 desta funcionalidade do nosso emissor. A indicação de CST 60/CSOSN 500 significa que o produto está sujeito a substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente.
O uso do CST 60 ou CSOSN 500 tem a obrigatoriedade de informar o valor da ST retida anteriormente, desta maneira inviabiliza o cadastramento prévio destas situações tributárias na classe de impostos (tecnologia Webmania), visto que os valores diferem entre uma emissão e outra.
As situações tributárias permanecem disponíveis no emissor, porém sendo necessário o envio manual destes valores, devido à obrigatoriedade da informação do ST retido anteriormente na utilização destes CST/CSOSN e a variação de valores entre as operações.
Neste artigo vamos explicar o preenchimento manual destas situações tributárias no painel Webmania:
Para editar as configurações dos tributos da Nota fiscal, na aba “produtos” clique em “Informar Tributos”:
Na aba “ICMS”, ao informar o CST 60 ou CSOSN 500 será habilitado alguns campos para preenchimento do valor de ICMS ST que foi retido anteriormente
Valor BC ICMS-ST retido: Valor da Base de Cálculo do ICMS ST cobrado anteriormente por ST.
Valor do ICMS-ST retido: Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST.
Valor BC ICMS-ST UF Destino: Valor da Base de Cálculo do ICMS ST na UF de destino.
Valor do ICMS-ST UF Destino: Valor do ICMS ST para a UF de destino.
Alíquota do ICMS-ST retido: Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Valor do ICMS Substituto: Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.
Percentual de redução BC efetivo: Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva.
Alíquota do ICMS efetivo: Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Valor do BC FCP retido anteriormente por ST: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
Alíquota do FCP retido anteriormente por ST: Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
Código de Benefício Fiscal: Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item.
Para emissões via API as informações do imposto são as mesmas, verifique o exemplo de JSON e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica
O uso de CST 60/ CSOSN 500 indica que o produto é tributado, sujeito a substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente. É a chamada “antecipação do imposto”, o recolhimento do ICMS que deveria ser pago pelo atacadista/varejista, é recolhido pela indústria que produz e recolhe o ICMS devido por ela e pelo distribuidor. Sendo assim, o ICMS ST já foi antecipado pelo fabricante e corresponde a toda cadeia até chegar ao consumidor final.
É imprescindível a apresentação das informações da ST na emissão com o CST 60 e CSOSN 500, caso não tenha os respectivos valores deverá buscar a informação junto ao seu fornecedor e obter esses dados.