Para a regularização de uma empresa e para que seja possível emitir documentos fiscais é necessário que ela possua uma Inscrição Municipal e/ou Inscrição Estadual. Neste artigo iremos explicar a diferença entre esses registros e quando utilizados.
Inscrição Estadual:
A Inscrição Estadual (IE) é uma sequência numérica para registrar a empresa no estado em que está estabelecida, atribuída aos contribuintes de ICMS pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado e permite ao estabelecimento a emissão de Documentos Fiscais, como NF-e, NFC-e, MDF-e e CT-e.
Todas as empresas que possuem operações que incidem o ICMS deverão obter uma IE, seja em venda de produtos físicos no comércio varejista até operações de transportes interestaduais.
Inscrição Municipal:
A Inscrição Municipal (IM) é um número de identificação do contribuinte do Imposto sobre Prestação de Serviço (ISS) no Cadastro Tributário Municipal, através deste registro a empresa estará habilitada para emissão de notas fiscais junto a prefeitura.
As empresas com operações incidentes de ISS, como transporte de natureza municipal e outras prestações de serviço, deverão obter a IM para emissão de NFS-e.
Qual é a diferença entre Inscrição Municipal e Estadual?
Apesar de terem conceitos parecidos, a finalidade das duas inscrições são diferentes. A Inscrição Municipal está associada ao recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços, que é de competência de cada município, empresas prestadoras de serviços, tanto em ambientes online quanto presencialmente, precisam ter a IM na cidade em estão sediadas, para se manter Receita Federal e emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para os seus clientes.
Além disso, a Inscrição Municipal é necessária para obter o alvará de funcionamento junto ao município em que está localizada, se tornando obrigatória para todas as empresas, seja prestador de serviços ou comerciante.
Já a Inscrição Estadual é vinculada aos órgãos estaduais e não é obrigatória para todas as empresas, apenas para as que irão recolher ICMS, como em operações com a comercialização de produtos físicos.
Como obter as inscrições?
O processo de obtenção é diferente para cada uma das inscrições, pois pertencem a órgão diferentes. Para gerar Inscrição Estadual é através da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que a instituição está localizada. E para a empresa registrar a Inscrição Municipal é por meio da prefeitura do município onde está sediada.
Para obter a IM ou a IE conte com a ajuda de um contador de confiança para orientação do processo e os documentos necessários para protocolar na SEFAZ estadual e também na Prefeitura.