Foi criado pelo governo federal uma iniciativa para a formalização de empresas de inovação e tecnologia chamada Inova Simples. Foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de abril de 2019, e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples.
O Inova Simples é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação, de caráter incremental ou disruptiva, com o intuito de estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes transformadores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no País.
A Inscrição na iniciativa empresa é gratuita e traz uma série de benefícios, pois com a obtenção de um CNPJ, a empresa inscrita no Inova Simples poderá comercializar produtos e serviços em caráter experimental, por exemplo. Além de outras vantagens relacionadas a formalização da unidade de negócio.
Um dos maiores benefícios trazido pelo Inova Simples, é a possibilidade de que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sejam realizados de forma prioritária.
Como se inscrever e quais informações são necessárias:
A inscrição da Empresa Simples de Inovação é feita de forma online e gratuita diretamente no Portal GovBr, a geração do CNPJ é imediata após a finalização do processo de inscrição no regime.
As informações necessárias para realizar a inscrição no Regime Inova Simples são:
- Endereço da Empresa Simples de Inovação;
- Nome empresarial;
- Atividades econômicas da Empresa Simples de Inovação;
- Escopo da intenção empresarial inovadora;
- Forma de atuação da Empresa Simples de Inovação;
- Dados de contato da Empresa Simples de Inovação (telefone, e-mail e CEP de correspondência);
- Nome dos Integrantes da Empresa Simples de Inovação e informações relativas a cada integrante, como CPF/CNPJ, qualificação e participação no capital social.
Opcionais:
- Nome fantasia;
- Capital social e forma de captação de recursos;
- Dados do contador;
- Nomes dos Administrador(es) da Empresa Simples de Inovação e informações relativas a cada administrador, como CPF e qualificação.
Ao finalizar a inscrição, o usuário poderá gerar o Certificado de Inscrição no Inova Simples, documento com principais informações do cadastro da Empresa Simples de Inovação, a autodeclaração necessária para a inscrição da iniciativa empresarial e a confirmação de assinatura eletrônica de todos os integrantes.
Inscrição Fiscal e Limite de Faturamento:
A princípio as Empresas Simples de Inovação não precisarão de inscrição fiscal junto a Secretaria de Fazenda estadual ou municipal. Entretanto, quando as empresas iniciarem a comercialização do produto e/ou a prestação do serviço em experimento, as inscrições fiscais serão obrigatórias para realizarem a emissão de notas fiscais.
O limite da receita bruta anual para a Empresa Simples de Inovação é o mesmo fixado ao MEI, que atualmente é de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais). Caso o limite seja ultrapassado, a empresa estará em situação irregular, sujeita às penalidades da legislação fiscal. E para regularizar novamente, será possível transformar a natureza jurídica da empresa.
Alvará de Funcionamento:
Ao finalizar a inscrição, o empreendedor terá autodeclarado, sob pena de lei, que a empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de enquadramento da atividade econômica em baixo grau de risco, que o funcionamento cumprirá a legislação vigente, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 3º da Resolução CGSIM nº 55, de 2020. Assim a Empresa Simples de Inovação estará dispensada da emissão de licenças e alvarás de funcionamento.
Para mais informações, não deixe de consultar seu contador de confiança!
Fonte: Conheça mais sobre o Inova Simples.