Motivo: Ao emitir um CT-e de complemento para uma nota fiscal cujo CT-e original foi emitido há mais de 12 meses, retornará a rejeição 933.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Certifique-se de que o CT-e de complemento não foi emitido em uma data superior a 12 meses antes de emitir.
Excessão: Em caso de modal ferroviário multimodal permitir até 24 meses da Data de Autorização do CTe.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Certifique-se de preencher a chave do CT-e emitido anteriormente com data inferior a doze meses em “ Chave de acesso do CT-e emitido anteriormente”.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
