Motivo: Ao emitir um CT-e onde o valor informado para o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) (vCBS) no total do documento não corresponde ao valor calculado segundo as regras estabelecidas, retornará a rejeição 327.
Regra de Validação da Sefaz:
O valor do CBS (vCBS) é calculado como:
vCBS = Base de Cálculo × Alíquota de CBS (pCBS) – vDif – vDevTrib
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Em caso de uso de redução de alíquota (grupo gRed), a base do cálculo deve utilizar a alíquota efetiva (pAliqEfet) em vez da alíquota normal (pCBS).
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Uma pequena tolerância de ±0,01 é aceitável no cálculo.
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Se o valor informado (vCBS) estiver fora dessa faixa, a SEFAZ retorna a rejeição 327.
Solução: Certifique-se de que o valor informado para o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) (vCBS) no total do documento corresponda ao valor calculado segundo as regras estabelecidas antes de emitir o CT-e.
Exemplo:
Suponha um CT-e com os seguintes dados:
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Base de Cálculo (vBC): R$ 10.000,00
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Alíquota de CBS (pCBS): 0,90 % (vigente para 2026)
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Não há diferimento (vDif = 0) e nem devolução de tributo (vDevTrib = 0)
Cálculo esperado:
vCBS = 10.000 × 0,009 = R$ 90,00
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Se o XML informar vCBS = R$ 90,00, a SEFAZ aceita.
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Se informar, por exemplo, R$ 90,05 (diferença maior que 0,01), ocorre a Rejeição 327.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes da Webmania não precisam se preocupar! As alíquotas são automáticas, além do cálculo automático para todos os impostos.
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
Fonte: CT-e Nota Técnica 2025 001 RTC V 1.03
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