Motivo: Ao emitir o CT-e onde é informado um CST que possui indicador que exige preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS nos anos de 2027 e 2028 e a alíquota IBS do município não ser igual a 0,05%, retornará a rejeição 322.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Certifique-se de definir a alíquota do IBS do município com valor de 0,05% quando o documento for emitido entre 2027 e 2028.
Exemplo: O CST 000 indica tributação integral de impostos, logo quando ele é informado é exigido o preenchimento do grupo IBS/CBS, se a emissão for entre 2027 e 2028 a alíquota será de 0,05% do IBS do município.
Nesse exemplo:
-
O campo pIBSMun está com 0,05, respeitando o percentual obrigatório para 2027 e 2028;
-
O valor calculado (vIBSMun) resulta em 0,50 sobre uma base de R$ 1.000,00.
Se qualquer valor diferente de 0,05% for informado nesses anos, o CT‑e será rejeitado com o código 322.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes da Webmania não precisam se preocupar! As alíquotas são automáticas, além do cálculo automático para todos os impostos.
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
Fonte: CT-e Nota Técnica 2025 001 RTC V 1.03
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