O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal digital que comprova uma prestação de serviço de transporte de cargas. Assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) registra a venda de um produto, o CT-e registra o transporte desse produto de um ponto a outro, formalizando a relação entre a transportadora, o remetente e o destinatário e garantindo a conformidade dos impostos perante os órgãos responsáveis.
Principais Características do CT-e:
100% Digital: O CT-e é emitido e armazenado eletronicamente, existindo apenas no formato digital (XML).
Validade Nacional: Um único modelo de documento é válido em todo o território brasileiro.
Autorização Online: Sua emissão depende da autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado do emissor, garantindo a validade jurídica do documento.
Relação do CT-e com Outros Documentos Fiscais:
CT-e e NF: O CT-e é emitido com base nas informações da NF-e da mercadoria que está sendo transportada. A chave de acesso da NF-e é um campo obrigatório no preenchimento do CT-e, vinculando o serviço de frete ao produto.
CT-e e MDF-e: O MDF-e é um documento que agrupa todos os documentos fiscais de uma carga transportada em um mesmo veículo. Se um caminhão está levando mercadorias para 5 clientes diferentes, ele terá 1 MDF-e que vincula os 5 CT-es.
Quem é Obrigado a Emitir o CT-e?
A emissão do CT-e é obrigatória sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de carga remunerada entre municípios ou estados. Os principais obrigados a emitir são:
Empresas de Transporte de Cargas (Transportadoras): Independentemente do modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário).
Cooperativas de Transporte.
Empresas que realizam o transporte da própria carga (carga própria), mas que fazem a distribuição entre diferentes estabelecimentos da mesma empresa.
Embarcadores (contratantes do frete), quando contratam um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) para realizar o serviço.
DACTE:
Assim como a NF-e possui o DANFE, o CT-e possui o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que é o documento auxiliar que acompanha a mercadoria durante o transporte, uma representação gráfica e simplificada do CT-e. Sua função é acompanhar a carga em trânsito e permitir a consulta do CT-e original.
Atenção: o DACTE não possui validade fiscal. O documento oficial que deve ser armazenado pela empresa pelo prazo legal (5 anos) é o arquivo XML do CT-e.
Fonte: Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) | Portal Nacional do CT-e
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