Motivo: Ao emitir um CT-e onde a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) informada para o município de destino da carga está incorreta, retornará a rejeição 321.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Certifique-se de definir a alíquota do IBS do município com valor correto de acordo com a regra atual.
- 0% para documento com data de emissão no ano de 2026. (Art. 343 da LC 214/25)
- 0.05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25)
- Alíquota de referência ou específica do Município a ser publicada para anos posteriores a 2028.
Exceção: Se o cClassTrib possuir indicador de tributação regular o pIBSMun deve ser igual a zero.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes da Webmania não precisam se preocupar! As alíquotas são automáticas, além do cálculo automático para todos os impostos.
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
