Desde Junho de 2023 a inutilização de numeração de CT-e foi descontinuada. Essa alteração, determinada pela Nota Técnica 2023.001, elimina a possibilidade de se inutilizar a numeração de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que não foi utilizado em um determinado período de tempo.
A descontinuação da inutilização de numeração do CT-e representa uma simplificação no processo e uma mudança na forma como a Sefaz gerencia a emissão desses documentos.
A mudança se deve ao controle da SEFAZ sobre os documentos eletrônicos, que não necessita mais da comunicação da inutilização para manter a integridade da sequência numérica.
A Nota Técnica 2023.001 determinou que esse recurso não será mais aceito pela Sefaz, e o contribuinte que tentar realizar o processo receberá uma mensagem de erro.
A numeração que antes seria inutilizada pode ser reutilizada em emissões futuras, a Secretaria da Fazenda não mais impede a utilização desses números.
Essa mudança simplifica a rotina fiscal e elimina uma etapa burocrática para as empresas, tornando o processo de emissão de CT-e mais rápido e menos propenso a erros.
Fonte: Nota Técnica 2023.001
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