Motivo: Ao emitir um CT-e no ano de 2026 onde a alíquota do IBS do município não é igual a zero, retornará a rejeição 321.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Certifique-se de definir a alíquota do IBS do município com o valor de zero quando o documento tiver data de emissão em 2026.
Exemplo:
Nesse exemplo:
-
pIBSMun está corretamente definido como 0.00, para emissão em 2026;
-
vIBSMun (valor do IBS municipal) também resultou em 0.00 pela mesma razão.
Se fosse emitido em 2027 ou 2028, a regra mudaria (alíquota de 0,05%), mas no caso da rejeição 321, é estritamente para documentos emitidos em 2026
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes da Webmania não precisam se preocupar! As alíquotas são automáticas, além do cálculo automático para todos os impostos.
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
Fonte: CT-e Nota Técnica 2025 001 RTC V 1.03
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
Conheça nossos canais de atendimento e atualizações!
- Canal de atualização e informações gerais - Webmania
- Canal de atualização para Devs - Webmania Changelog
- Suporte técnico e comercial - Fale conosco
- Status dos Serviços e da API - Status Webmania
Clique e faça parte da nossa comunidade.
