Motivo: Ao emitir o CT-e e informar uma uma classificação tributária que não é compatível com o CST informado, retornará a rejeição 313.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve ser informado uma classificação tributária que seja compatível com o CST informado, como consta na tabela de classificações tributárias.
Por exemplo, para o CST 000 só é permitido o uso dos CClassTrib 000001, 000002, 000003, e 000004, conforme a de CST e Classificações Tributárias:
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Em “impostos”, no dados de IBS/CBS você deverá preencher as informações dos impostos de acordo com a sua operação, informe um código existente de acordo com a tabela relacionada acima no campo ”Classificação tributária” e que seja de compatível com a “Situação tributária”.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
