Motivo: Ao emitir o CT-e e informar uma uma classificação tributária inexistente, retornará a rejeição 312.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve ser informado uma classificação tributária que deve existir na tabela de classificações tributárias.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Em “impostos”, no dados do IBS/CBS você deverá preencher as informações dos impostos de acordo com a sua operação, informe um código existente de acordo com a Tabela relacionada acima no campo ”Classificação tributária”.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
Fonte: CTe Nota Técnica 2025 001 RTC V 1.03
