Motivo: Ao emitir um CT-e onde o CST do IBS/CBS informado não existir na tabela de Código de Situação Tributária, retornará a rejeição 311
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve ser informado um CST do IBS/CBS que deve existir na Tabela de Código de Situação Tributária.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Em “impostos”, na aba IBS/CBS onde você deverá preencher as informações dos impostos de acordo com a sua operação, selecione corretamente a opção ”situação tributária” informando o CST (código de situação tributária) correto.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
Fonte: CTe Nota Técnica 2025 001 RTC V 1.03
