Motivo: Ao emitir um CT-e onde não for informado o IBS/CBS, será retornado a rejeição 310.
Regra de Validação Sefaz:
Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional ou 4 -MEI, o preenchimento do IBS e CBS não será exigido.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Ao emitir a CT-e, em impostos tem a aba IBS/CBS onde você deverá preencher as informações dos impostos de acordo com a sua operação.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
Fonte: CTe Nota Técnica 2025 001 RTC V 1.03
