A nota fiscal de remessa, também conhecida como nota fiscal de transporte, é um documento de certificação que deve estar junto do produto quando o mesmo sai da empresa destinatária e ainda não tenha sido comercializado efetivamente. Esse tipo de nota fiscal garante que o transporte do produto esteja em dia com o fisco, caso haja fiscalização, e não tenha como consequência a punição para a empresa emissora do item.
As principais características para a emissão da nota fiscal de remessa são:
- Transporte de produtos sem a necessidade de venda antecipada, mas que ao final pode ou não gerar a comercialização do mesmo;
- Transporte de produtos para outros lugares, onde então haverá a comercialização (considera-se como exemplo o deslocamento entre sedes da mesma empresa);
- Transporte de matérias primas para a fabricação de um determinado produto, sendo que o destino final será outra sede empresarial;
- Transportes de itens considerados amostra grátis, consignação e de caráter de doação.
Levando em consideração as características de emissão, encontramos dois principais tipos de nota fiscais de remessa, sendo elas a de saída (quando o item sai da sua origem inicial) e entrada (quando o item retorna ao destinatário inicial sem a efetivação de compra). Com isso é caracterizado subtipos de emissão da nota fiscal de remessa, sendo elas:
- Armazém: quando o produto/matéria prima é encaminhado para um armazém de terceiros ou retorna para a empresa de origem após o armazenamento;
- Conserto: quando um item encontra-se com defeito e é submetido aos devidos reparos, o translado até o terceiro que realizará o conserto deverá possuir nota fiscal de remessa;
- Demonstração: quando o item transportado tem a finalidade para o conhecimento do cliente, ou seja, ele recebe o produto e avalia se deseja comprar ou não. Nesse subtipo existe a emissão da nota de remessa de retorno, que tem validade de 60 dias. Dependendo do transporte e estado de destino, existe a cobrança do ICMS, mas que caso haja o retorno do produto dentro do prazo de 60 dias (tempo estipulado para a emissão da nota de remessa de retorno) o valor é devolvido para a empresa que encaminhou o item inicialmente.
- Remessa de mercadorias para comercialização: A emissão através desse subtipo tem como principal fator a efetivação da venda após o transporte do produto, sendo assim necessário identificar a natureza da operação como “Remessa para venda fora do estabelecimento”.
- Retorno de remessas de mercadorias: Emissão necessária caso o produto, que por objetivo inicial seria comercialização após seu transporte, não teve sua venda efetivada. Esse subtipo serve como principal fator o reembolso do ICMS contribuído através da emissão de nota de remessa de mercadorias para comercialização.
O que fará a diferenciação da nota de remessa é o CFOP da emissão, garantindo que o produto (conforme característica distinta do negócio) tenha sua nota emitida corretamente.
Caso haja dúvidas de qual CFOP utilizar na sua nota fiscal de remessa, consulte o seu contador de confiança para que sua emissão seja realizada adequadamente.
