A nota fiscal de remessa, também conhecida como nota fiscal de transporte, é um documento de certificação que deve estar junto do produto quando o mesmo sai da empresa destinatária e ainda não tenha sido comercializado efetivamente. Esse tipo de nota fiscal garante que o transporte do produto esteja de acordo com o fisco, e caso haja fiscalização, não tenha como consequência a punição para a empresa emissora do item.
Motivo da remessa
Há várias situações em que você poderá emitir uma Nota Fiscal de Remessa. Abaixo alguns exemplos de motivos de remessa:
Amostra grátis;
Ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento;
Bonificação, doação ou brinde;
Comodato;
Conserto;
Consignação;
Conta e ordem de terceiros;
Demonstração;
Depósito fechado ou armazém geral;
Entrega futura;
Exposição ou feira;
Industrialização;
Industrialização por conta de ordem;
Outras saídas;
Vasilhame;
Venda fora do estabelecimento.
Operação
Há duas finalidades diferentes para a Nota Fiscal de Remessa:
- Saída: é utilizada quando a mercadoria for retirada da sua empresa. Por exemplo, quando um item for enviado para doação.
- Entrada: quando a mercadoria está entrando na empresa, mas não tem nota fiscal.
Com isso é caracterizado subtipos de emissão da nota fiscal de remessa, sendo elas:
- Armazém: quando o produto/matéria prima é encaminhado para um armazém de terceiros ou retorna para a empresa de origem após o armazenamento;
- Conserto: quando um item encontra-se com defeito e é submetido aos devidos reparos, o translado até o terceiro que realizará o conserto deverá possuir nota fiscal de remessa;
- Demonstração: quando o item transportado tem a finalidade para o conhecimento do cliente, ou seja, ele recebe o produto e avalia se deseja comprar ou não. Nesse subtipo existe a emissão da nota de remessa de retorno, que tem validade de 60 dias. Dependendo do transporte e estado de destino, existe a cobrança do ICMS, mas que caso haja o retorno do produto dentro do prazo de 60 dias (tempo estipulado para a emissão da nota de remessa de retorno) o valor é devolvido para a empresa que encaminhou o item inicialmente.
- Remessa de mercadorias para comercialização: A emissão através desse subtipo tem como principal fator a efetivação da venda após o transporte do produto, sendo assim necessário identificar a natureza da operação como “Remessa para venda fora do estabelecimento”.
- Retorno de remessas de mercadorias: Emissão necessária caso o produto, que por objetivo inicial seria comercialização após seu transporte, não teve sua venda efetivada. Esse subtipo serve como principal fator o reembolso do ICMS contribuído através da emissão de nota de remessa de mercadorias para comercialização.
O que fará a diferenciação da nota de remessa é o CFOP da emissão, garantindo que o produto (conforme característica distinta do negócio) tenha sua nota emitida corretamente.
Caso haja dúvidas de qual CFOP utilizar na sua nota fiscal de remessa, consulte o seu contador de confiança para que sua emissão seja realizada adequadamente.