Motivo: Ao emitir um CT-e onde a nota referenciada informada não foi aprovada pela SEFAZ, será retornada a rejeição 661.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Verifique se o número da chave de acesso está correto ou se a NFe está em um ambiente (produção/homologação) diferente do CTe.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Certifique-se de preencher corretamente a chave de acesso da NF-e em “Documentos”, no grupo “Vincular documentos ao CT-e” preencha corretamente a chave da nota no campo “Chave”.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico
Feita a correção, basta reemitir a CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte CT-e - MOC CT-e 4.00
