Motivo: Ao emitir o CT-e de Substituição, se o CNPJ do emitente for divergente do informado no CT-e substituído, irá retornar rejeição 510.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Verifique se o CNPJ do emitente do CT-e substituto está exatamente igual ao CNPJ informado no CT-e substituído.
O erro também pode estar na chave de acesso do CT-e substituído, caso vincule o documento de outro emitente será necessário correção.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Verifique se a chave de acesso vinculado na emissão pertence ao emite ou se há erros de preenchimento.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação:
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e 4.00a – MOC 4.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
