Motivo:
Ao emitir um CT-e e informar um Grupo de Documentos com Nota Fiscal em papel (modelo 1/1A) para um remetente que é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será retornada a rejeição 540.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: O remetente do CT-e, deve remover as Informações da NF em papel no documento e preencher o campo apenas com a Chave de Acesso da NF-e.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Checar se a modalidade selecionada não equivale a DUTOVIÁRIO.
Confirmar que o CNPJ do Remetente está habilitado no CNE para emitir NF-e.
Se ele estiver habilitado, o campo de NF em papel NÃO devem ser preenchidos.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
Fonte: Nota Técnica 2013/014
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