Motivo: Ao emitir um CT-e e o campo da Inscrição Estadual não for preenchido com "ISENTO", caso o tomador seja isento da Inscrição Estadual, será retornada a rejeição 482.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução:
Para solucionar é necessário informar o campo do IE do Tomador com o valor "ISENTO".
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Ao emitir a CT-e você deverá ir ao campo do tomador e assinalar a opção de contribuinte ISENTO de inscrição, caso ele se adeque a essa modalidade.
Além de assinalar a opção de contribuinte ISENTO, deve ser inserido “ISENTO” no campo da Inscrição Estadual.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API - Conhecimento de Transporte Eletrônico
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
Fonte: MOC CT-e - 2019 Versão 3.0
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