Motivo: Quando é emitido um CT-e com a Data/Hora de Emissão maior que a Data/Hora da Sefaz, será retornado a rejeição 212.
Regra de Validação da Sefaz:
Exemplos: Uma situação comum que causa esse problema são as mudanças no horário de verão. Em alguns Estados, o fuso horário da SEFAZ muda para 'GMT -02:00', mas o sistema que emite o CT-e não é atualizado e continua usando 'GMT -03:00'. Quando o CT-e chega na SEFAZ, ocorre a rejeição por causa dessa diferença de horário.
Outra situação que pode ocorrer é o seguinte cenário: imagine que um CT-e é emitido no dia 18/12/2024 às 18:00:00 (horário GMT -06:00). Na SEFAZ Estadual, o horário local é às 17:50:00 (GMT -06:00). Como o horário de emissão do CT-e é posterior ao horário da SEFAZ, o documento será rejeitado no momento em que for recebido.
Solução: Ao emitir o CT-e, certifique-se de que a data/Hora de emissão seja menor ou igual ao horário local da SEFAZ que é a autorizadora.
Feita a correção, basta reemitir a CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte CT-e - MOC CT-e 4.00
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