Motivo: Ao emitir um CT-e que já está cancelado na Sefaz ocorre a rejeição 218.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Certifique-se de que a numeração e série do CT-e que está sendo emitido, não é uma numeração e série que já foi cancelada na Sefaz.
Após alterar numeração/série CT-e para uma válida, reenvie o documento.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Caso seja necessário alterar a numeração e/ou a série da CT-e, vá em “Configurações”, na aba “Nota Fiscal”, em seguida em “CT-e” mude a numeração e a série conforme seja necessário, lembrando de sempre respeitar a ordem sequencial.
Feita a correção, basta reemitir a CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte CT-e - MOC 4.0 - fevereiro/2023