Motivo: Ao emitir um CT-e e preencher a Inscrição Estadual (IE) do tomador de forma diferente da cadastrada e ativa no Sintegra, retorna a rejeição 490.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Certifique-se que a informação da Inscrição Estadual do tomador esteja correta de acordo com o seu CNPJ.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Em “Atores”, na aba “Tomador” certifique-se de preencher corretamente o campo “Inscrição Estadual (I.E)”:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API CT-e.
Feita a correção, basta reemitir a CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte CT-e - MOC 4.0 - fevereiro/2023
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