Motivo: Quando é emitido um CT-e informando a inscrição da SUFRAMA, sendo que o estado/município do destinatário não faz parte da região atendida pela SUFRAMA, retorna a rejeição 251.
Os estados que fazem parte da SUFRAMA são:
- AC - Acre;
- AM - Amazonas;
- RO - Rondônia;
- RR -Roraima; e
- AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana).
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Informe um estado/município que pertence a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), caso o estado/município não faça parte, não preencha a inscrição SUFRAMA.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Na aba "Atores" verifique o endereço do destinatário e corrija conforme necessário, caso esteja correto e não faça parte da SUFRAMA remova os dados da inscrição SUFRAMA:
Feita a correção, basta reemitir a CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte CT-e - MOC CT-e 3.00 - abril 2019
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