Motivo: Ao emitir um CT-e o CPF do tomador for inválido, apenas com zeros, com uma sequência numérica errada ou com um dígito de controle (o último número do CPF), retornará a rejeição 445.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se informar CPF válido para o tomador da CT-e. Solicite ao seu cliente que confirme e informe o seu CPF novamente.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
No menu "Atores", aba "Tomador" corrija o campo "CPF" com o número correto:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API - CT-e:
Feita a correção, basta reemitir a CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - Versão 3.00a.