Você já ouviu falar de CT-e OS? Neste artigo vamos explicar sobre esse documento, como emiti-lo, quais informações ele trás e em quais situações enviá-lo.
O que é o CT-e OS?
O CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67), foi instituído pelo Ajuste SINEF 10/2016 e passou a ser Obrigatório a partir de 2017.
Diferente do CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico) que é um documento de transporte de cargas onde é vinculado todas as notas fiscais de toda a carga que esta sendo transportada, o CT-e OS é um documento eletrônico de prestação de serviço de outros tipos de transporte, por exemplo: transporte de passageiros, carro forte, mudanças, valores e bagagens que não são vinculados a nenhuma NF-e.
Um exemplo pratico de CT-e OS, é o transporte de pessoas através de uma agência de ônibus, fretado ou próprio, bem como viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais. Neste cenário, não houve deslocamento de mercadoria e sim de pessoas.
Como emitir um CT-e OS na Webmania?
Para emitir CT-e OS a empresa precisar:
- estar cadastrada e ter permissão para emitir CT-e na Sefaz;
- ter um certificado digital válido no CNPJ da empresa;
- não ter pendências na Sefaz;
- possuir código CNAE compatível com a operação;
- ser contribuinte de ICMS (Inscrição Estadual);
- TAF ou Registro Estadual, nos casos de transporte de passageiros.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros e siga as instruções da documentação clicando AQUI
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