Motivo: Ao emitir um CT-e de Substituição e informar um CT-e a ser substituído que não existe na Base da Sefaz, será retornado a rejeição 568.
Regra de Validação Sefaz:
Solução: Deverá verificar a chave de acesso do CT-e informada e corrigir a informação inválido.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Confira a chave de acesso referenciada no CT-e de Substituição e corrija a informação para uma chave válida:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - Anexo I - Leiaute e regras de validação.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.