Motivo: Ao emitir um CT-e e a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não estiver cadastrada na Sefaz, retornará a rejeição 426.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Nesse caso, o emitente não pode corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário do CT-e. Deverá entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.
Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado do Contribuinte, clique aqui para acessar o passo a passo da consulta.
Corrigido o problema, basta emitir novamente o CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC CTe 4.00
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