Motivo: Ao emitir um CT-e e informar uma Inscrição Estadual inválida ao tomador, será retornado a rejeição 448.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deverá informar uma Inscrição Estadual válida para o tomador. Caso a IE tenha zeros não significativos será necessário o acréscimo dos zeros à esquerda para a validação do dígito verificador.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Acesse o menu “Atores”, na aba “Tomador” e corrija o campo “Inscrição Estadual”:
Caso o tomador seja um dos outros atores, deve corrigir o campo da Inscrição Estadual na aba correspondente às informações.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC CTe 4.00
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.