São chamados de atores do CT-e todos os envolvidos na operação do conhecimento de transporte eletrônico. Eles são classificados como Emitente, Remetente, Destinatário, Expedidor, Recebedor e Tomador.
Emitente
É a empresa que emite o documento fiscal do CT-e, via de regra é a transportadora responsável pelo gerenciamento da operação de transporte. Por isso, é o emitente quem gera o documento, sendo responsável pelo cadastramento de todos os envolvidos e envio das informações de emissão à Receita Federal. É obrigatório informar este ator em todos os documentos.
Remetente
De forma geral, o remetente é o responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NF-e, exceto quando a operação é realizada por redespacho de intermediários. Sendo assim, ele se encontra no ponto inicial do trajeto da carga e é o responsável por iniciar o transporte.
Não é preciso ser informado o remetente no documento fiscal quando o Tipo de emissão do CTe for “Redespacho Intermediário” ou “Serviço Vinculado a Multimodal”. Nas demais situações a informação deste ator é obrigatória.
Destinatário
O destinatário do CT-e é quem recebe a mercadoria ao final do transporte, este pode ser pessoa física ou jurídica. É obrigatório informar o destinatário em dois tipos de emissão do CT-e, sendo eles: “Redespacho Intermediário” ou “Serviço Vinculado a Multimodal”.
Expedidor
Nas operações em que o emitente contrata uma empresa terceirizada para realizar a entrega da mercadoria, esse procedimento chama-se redespacho. Onde o expedidor é o responsável por entregar a mercadoria ao transportador quando o envio não for realizado pelo remetente.
O expedidor pode ser a empresa de logística ou a empresa de transporte que intermediará esta operação.
Recebedor
É o ator responsável pelo recebimento da mercadoria, é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final, onde sua responsabilidade é receber a carga do transportador.
Nos casos de redespacho o recebedor será a empresa subcontratada para realizar a entrega. Já nos casos de Transporte Multimodal, a mesma empresa expedidor também poderá ser o recebedor.
Tomador
No CT-e, o tomador é a pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento da operação de transporte. Ele pode ser o remetente, destinatário, recebedor ou uma empresa que não está presente no CT-e. Se este último for o caso, é preciso que todos os dados do novo ator sejam informados no documento fiscal, bem como a responsabilidade do frete também deve ser informada na NF-e.
Entender a função de cada ator do CT-e é muito importante para quem trabalha com esse tipo de documento fiscal, ajuda a entender melhor como funciona o processo de transporte de cargas, permitindo uma melhor gestão das operações logísticas.