Motivo: Ao emitir CT-e (modelo 57) e a Inscrição Estadual do Destinatário estiver inválida, ocorre a rejeição 210.
Regra de Validação da SEFAZ:
Solução: Os erros podem estar relacionados ao tamanho do código da IE. Informe uma inscrição estadual válida, garantindo que o número de caracteres esteja entre 2 e 14. Verifique também o posicionamento dos dígitos (falta de zeros à esquerda quando deveriam haver, por exemplo) e o dígito verificador.
Outro exemplo, quando uma CT-e é emitida por um CNPJ com Inscrição Estadual "0123456789",a remoção do zero à esquerda pode resultar em uma IE inválida, como "123456789", o que leva à rejeição 210.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Verifique na aba Destinatário da emissão de CT-e a informação da Inscrição Estadual e efetue a correção de acordo com o erro identificado.
Para saber como consultar a IE correta a ser utilizada, confira nosso artigo na Central de Ajuda: Como consultar Inscrição Estadual e CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Feitas as correções, basta reemitir a CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - Anexo I - Leiaute e regras de validação.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.