Motivo: Ao emitir um CT-e de Substituição após o prazo de 60 dias ou outro limite conforme critério definido pela SEFAZ da data de autorização do CT-e original, retornará a rejeição 563.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: O prazo de emissão do CT-e de substituição é de 60 dias após a autorização do CT-e original, percorrido este período deve verificar a possibilidade do cancelamento extemporâneo na Sefaz Estadual. Em caso de dúvidas em relação ao procedimento consulte seu contador de confiança.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC CTe 4.00
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