Motivo: Ao emitir um um CT-e com a UF do emitente diferente da UF do início da prestação do serviço e esta, ainda for diferente de EX (exterior), e o CFOP informado não for igual a 5.932 ou 6.932, retornará a rejeição 524.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para as operações de transporte que iniciam em um estado diferente do que o emitente está alocado e, diferente do exterior, deve informar o CFOP 5.932 ou 6.932.
A relação de CFOP válidos está relacionada no MOC do CT-e 4.00 Visão Geral, para acessar clique aqui.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Para corrigir a informação, acesse a aba “Impostos” e preencha o campo “CFOP” corretamente:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC CTe 4.00
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.