Motivo: Ao emitir CT-e (modelo 57) indicando tomador contribuinte, mas sem informação de IE ou informado “ISENTO”, ocorre a rejeição 481.
Regra de Validação da SEFAZ:
Solução: A rejeição ocorrerá caso a tag de tomador indicado seja igual à indIEToma=1 (Contribuinte ICMS), toma3 (Destinatário) ou toma4 (Outro), e não informado IE ou informado “ISENTO”. Deve então ser feito o cadastro correto da informação se o tomador é contribuinte ou não de ICMS.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Verificar se na aba “Atores”, campo “Tomador”, subcampo “Indicador do Tomador”, está indicado Destinatário (toma3) ou Outro (toma4); e, juntamente, se no subcampo “Contribuição do Tomador” está indicado “Contribuinte ICMS”.
Caso sim, indique corretamente a Inscrição Estadual do tomador.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros, como nos exemplos citados anteriormente, e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Feitas as correções, basta reemitir o CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - Anexo I - Leiaute e regras de validação.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.