Motivo: Ao tentar cancelar um CT-e, onde o mesmo possui um Evento de Registro de Passagem vinculado, o órgão autorizador retornará a rejeição 219.
No momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e o CT-e tenha sido consultado em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento, segundo o manual do contribuinte.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver essa rejeição, deve-se entrar em contato com a SEFAZ para verificar a possibilidade de cancelamento, pois no CT-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma fiscalização. E após o evento não é possível cancelar o CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 4.0
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