Motivo: Ao tentar cancelar um CT-e e este possuir vínculo de evento de Carta de Correção, o órgão autorizador retornará a rejeição 523.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Se existir uma Carta de Correção gerada para o Conhecimento de Transporte Eletrônico a Sefaz veda o cancelamento do documento. Com o envio de uma carta de correção indica que o transporte foi realizado, sendo assim não será possível realizar o cancelamento.
Antes de fazer a emissão da carta de correção para um CT-e é importante conversar com seu contador de confiança e analisar a possibilidade de cancelar o documento e emitir um novo CT-e com as informações corretas, justamente pelo fato da Carta de correção vedar o cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Verificando assim se a CC-e é ou não a melhor opção para sua operação.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 4.0
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